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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Hora extra. Prova oral dividida e insubsistente. Impossibilidade de condenação.

Não se pode impor condenação ao pagamento de horas extras com esteio unicamente em prova oral que, além de insubsistente, apresenta-se dividida: verifica-se divergências não apenas entre elas, mas também entre as informações prestadas nestes autos e as contidas em ações movidas pelas testemunhas contra a reclamada, o que corrobora a tese patronal de que estavam afinadas com os termos da inicial para favorecer indevidamente o reclamante.Decisão por unanimidade.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 06 de Junho de 2011 - 14:43
Questões de Direito Individual e Coletivo do Trabalho - I

Questões de Direito Individual e Coletivo do Trabalho do XXIV Concurso Público para Provimento de
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
A contemporaneidade do direito do trabalho: flexibilização de direitos trabalhistas

Davi Souza de Paula Pinto. Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colunista da Revista Autor, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Pedido inicial de responsabilidade solidária das reclamadas. Condenação subsidiária. Julgamento extra petita. Inocorrência.

O pedido de condenação solidária constitui em um pedido que abrange a responsabilidade subsidiária, assim, como bem asseverado na r. sentença, "quem pode o mais pode o menos".
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
Recurso de revista do reclamado. Salário base inferior ao mínimo legal. Diferenças salariais indevidas. Provimento.

Recurso de revista do reclamado. salário base inferior ao mínimo legal
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Indenização por dano moral. Estabelecimento bancário. Empregado no exercício da função de caixa.

Transporte de documentos com expressão monetária. Aplicação da teoria Punitive Damages ou Exemplary Damage.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 09:01
Competência para julgar danos de acidentes do trabalho é da JT
A Justiça do Trabalho (JT) é o órgão competente para processar e julgar os pedidos de indenização
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Uso de telefone celular. Regime de trabalho em sobrejornada.

Não caracterização.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Fevereiro de 2026 - 09:15
Sodexo é condenada na Justiça do Trabalho por irregularidades trabalhistas

Bimbo do Brasil responde de forma subsidiária
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2020 - 10:48
Empresa é condenada por não fornecer banheiros químicos móveis a garis
A prática da empresa teria ferido norma coletiva de trabalho e imposto condições precárias de trabalho.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

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